
Acessórios de identificação sinalizam deficiências não visíveis e promovem acolhimento
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
O cordão de girassol e outros acessórios de identificação têm se tornado frequentes em locais públicos para sinalizar deficiências ocultas e condições de neurodiversidade. No Brasil, apenas o modelo estampado com girassóis possui reconhecimento em lei federal, por meio da Lei nº 14.624, sancionada em julho de 2023 e integrada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação determina que o uso do acessório é opcional e não restringe direitos preexistentes.
Reconhecimento legal do cordão de girassol
Em Mogi das Cruzes, Talita Vanessa de Lima Fernandes utiliza o cordão com o símbolo do quebra-cabeça para identificar o filho Endrick Bernardo, de 2 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com nível de suporte 2. A mãe relata que o recurso facilita o atendimento prioritário e reduz reações negativas de terceiros durante momentos de crise em locais de grande circulação.
Impacto no cotidiano e apoio no atendimento
A psicóloga da Apae de Mogi das Cruzes, Tauanny Fernanda Santos, destaca que os acessórios promovem um acolhimento mais humanizado e ampliam a visibilidade das deficiências não aparentes. Outros modelos também são utilizados, como o símbolo do infinito multicolorido para a neurodiversidade em geral. A especialista alerta para a importância de adquirir cordões que sigam os padrões oficiais de identificação.
Assuntos
- cordão de girassol
- deficiências ocultas
- deficiências não visíveis
- lei 14624
- cordão autismo
- atendimento prioritário
- neurodiversidade
- estatuto da pessoa com deficiência
Crédito da apuração original: G1
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