
Advogada relata constrangimento por comprimento de saia na portaria do TJ-GO
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
A advogada Anabel Pitaluga relatou ter sido constrangida na tarde de terça-feira (29) ao tentar acessar a sede do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em Goiânia. Ao se dirigir à 5ª Câmara Cível para realizar uma sustentação oral, ela foi abordada por uma segurança que instruiu sua colega, Gabriela Fernandes, a pedir que Anabel "abaixasse a saia", sob a alegação de que o comprimento estava inadequado e que a entrada era proibida.
Abordagem na entrada da 5ª Câmara Cível
Anabel vestia um conjunto verde com saia posicionada no máximo dois dedos acima do joelho e ressaltou que a vestimenta não violava o decoro do ambiente forense. Após cumprir a atividade profissional, a advogada desabafou nas redes sociais sobre o ocorrido e defendeu que a regulamentação das roupas da advocacia cabe unicamente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não devendo depender de avaliações subjetivas no controle de acesso.
Posicionamento do TJ-GO e apuração interna
Em nota oficial, o TJ-GO informou que o Gabinete Militar apura as circunstâncias do fato e que as equipes de segurança e recepção passarão por novas orientações sobre as normas internas. O órgão declarou que permanece à disposição da advogada e da OAB-GO.
OAB-GO reforça prerrogativa sobre vestimenta
A OAB-GO manifestou apoio irrestrito a Anabel e destacou que a Lei Federal nº 8.906/1994 atribui exclusivamente à instituição a prerrogativa de disciplinar a vestimenta da classe. A entidade reforçou diretrizes protetivas contra constrangimentos a mulheres advogadas e afirmou manter diálogo com a corte para aprimorar os procedimentos de portaria.
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Crédito da apuração original: G1
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