
Assaí é condenado em São Paulo por limitar acesso de funcionários a sanitários
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
A Justiça do Trabalho condenou a Sendas Distribuidora S.A., responsável pela rede Assaí Atacadista, ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos em Piracicaba (SP). A decisão, da qual cabe recurso, foi proferida pelo juiz Bruno Furtado Silveira em 28 de outubro, em ação civil pública movida pelo Sincomerciários em 2025.
Decisão judicial e indenização por danos coletivos
O processo reuniu denúncias de restrição ao uso de sanitários, violência psicológica, desvio de função e escalas irregulares. Conforme relato do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest), uma operadora de caixa foi demitida após esperar 1h30 por autorização para ir ao banheiro e deixar o posto por não suportar a espera. Outra funcionária urinou nas próprias roupas durante o expediente. Ao menos 24 trabalhadores relataram demora excessiva para usar o banheiro, além de humilhações de fiscais de caixa na frente de clientes e desvios para reposição de mercadorias.
Relatos de restrição a sanitários e assédio
A Sendas Distribuidora informou que foi notificada e conduz uma apuração interna. Perante a Justiça, a empresa negou irregularidades, afirmou combater o assédio e sustentou que apenas realiza controle operacional para substituição de pessoal.
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Crédito da apuração original: G1
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