
Ausência no primeiro turno não impede voto no segundo turno das Eleições 2026
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Resumo Rapidim · 18% do texto original
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições 2026 pode e deve votar no segundo turno, pois a Justiça Eleitoral considera cada etapa uma eleição independente. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos.
Votação no segundo turno é independente do primeiro
Quem faltar deve justificar a ausência em até 60 dias após o pleito: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou nos cartórios eleitorais. Eleitores fora de seu domicílio podem apresentar justificativa no próprio dia da votação.
Assuntos
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Crédito da apuração original: G1
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