
Bombeiros de AL regulamentam pontos de recarga para carros elétricos em prédios
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) publicou novas regras para a instalação e o uso de estações de recarga de veículos elétricos em condomínios, garagens e estacionamentos do estado. A regulamentação, instituída pela Instrução Técnica nº 45/2026, tem como foco evitar incêndios e acidentes elétricos em edifícios residenciais e comerciais, servindo como recomendação para casas unifamiliares.
Novas exigências para carregadores em condomínios
Pela nova determinação, é proibido recarregar automóveis em tomadas comuns, extensões ou por meio de adaptadores. Nas garagens internas, o abastecimento fica restrito aos modos de recarga 3 e 4. Os condomínios devem obrigatoriamente contratar profissionais habilitados para checar a capacidade da infraestrutura elétrica, definir as proteções necessárias e emitir a devida responsabilidade técnica.
Equipamentos de segurança e prevenção contra incêndio
Em edificações com área superior a 750 metros quadrados ou mais de 12 metros de altura, a norma prevê a instalação de detectores, alarmes de incêndio, exaustão mecânica e chuveiros automáticos. Além disso, os pontos de recarga não podem ocupar rotas de fuga, devem possuir botão de desligamento emergencial a no máximo cinco metros e dispor de barreiras físicas contra colisões no caso de totens.
Prazos para adaptação dos prédios às normas
A corporação estabeleceu prazos escalonados para adequações: 180 dias para prédios com carregadores ativos cumprirem exigências básicas e 360 dias para a apresentação de novos projetos de segurança dos imóveis de maior porte. O prazo geral de regularização alcança até cinco anos, estendendo-se até 1º de novembro de 2031 para a implementação dos sistemas de alarme e chuveiros automáticos.
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Crédito da apuração original: G1
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