
Câmara de Campinas cassa mandato de Vini Oliveira por quebra de decoro parlamentar
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A Câmara Municipal de Campinas aprovou, nesta quarta-feira (9), a cassação do mandato do vereador Vini Oliveira (Cidadania) por quebra de decoro parlamentar. O parlamentar se tornou o primeiro vereador cassado por uma Comissão Processante (CP) na história do município. Vini havia sido o mais jovem eleito na história da Casa e o segundo mais votado no pleito de 2024, quando obteve 11.423 votos.
Votação histórica e relatório da Comissão Processante
O julgamento terminou com 23 votos favoráveis à perda do mandato, cinco contrários, uma abstenção e quatro ausências, atingindo o quórum necessário de dois terços dos 33 vereadores. A cassação baseou-se no parecer elaborado pelo relator Otto Alejandro (PL), aprovado por unanimidade na CP integrada também por Paulo Haddad (PSD) e Dr. Yanko (PP). O relatório apontou que o parlamentar extrapolou os limites fiscalizatórios ao se reunir com representantes da empresa Smile durante a licitação da concessão do transporte coletivo, gerando conflito de interesses e dúvidas sobre a lisura do processo licitatório.
Defesa alega provas ilegais e promete recorrer à Justiça
A defesa de Vini Oliveira, conduzida pelo advogado Haroldo Cardella, afirmou que não há elementos concretos para justificar a quebra de decoro. A defesa alegou que a denúncia se baseou em gravações obtidas ilegalmente e que passaram por manipulações e cortes, conforme laudo do perito Ricardo Molina. O advogado reforçou que a ida à empresa consistiu em um ato de fiscalização legítimo e transparente, no qual o vereador recebeu malotes com documentos e os protocolou imediatamente junto ao Ministério Público.
Os advogados do parlamentar também sustentaram que a sessão foi ilegal por violação ao direito de defesa, citando a falta de respostas a diligências solicitadas ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e a ausência de depoimentos de testemunhas de acusação. A defesa anunciou que estuda medidas judiciais para reverter a cassação.
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Crédito da apuração original: G1
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