
Campanhas estimulam demissões por posicionamento partidário e viram alvo do MPT
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
Após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva em 2026, políticos e influenciadores digitais iniciaram campanhas em redes sociais defendendo a demissão, a recusa de contratação e o boicote a profissionais e estabelecimentos identificados como apoiadores do PT. O movimento gerou uma série de registros no Ministério Público do Trabalho (MPT), que somou 2.177 denúncias de assédio eleitoral no ano, das quais mais de 427 foram apresentadas logo após a divulgação do resultado.
Denúncias de assédio eleitoral crescem no MPT
Entre as publicações mapeadas, a vereadora de Londrina Jessica Ramos Moreno, a Jessicão (PL), e a influenciadora Josiflora defenderam o rompimento de vínculos com petistas. O empresário e influenciador Rapha Hanzol relatou o desligamento de uma funcionária por falta de alinhamento cultural, enquanto as influenciadoras Livian Weber Asmar e Natássia Chamelete organizaram campanhas de boicote a comércios e prestadores de serviços. Diante de declarações da deputada estadual Índia Armelau (PL) incentivando empresários a não contratar determinados perfis, o MPT-RJ ajuizou ação com pedido de indenização de R$ 500 mil por incitação à demissão política.
O que diz a legislação sobre discriminação no trabalho
O procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, coordenador da Coordigualdade do MPT, e a advogada Thaluana Aves alertam que critérios ideológicos violam a Lei nº 9.029/1995, a Constituição Federal e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho. Caso a discriminação seja comprovada, a Justiça pode determinar a reintegração do funcionário com remuneração retroativa, o pagamento de indenização em dobro e reparações por danos morais.
Como denunciar casos de retaliação e assédio
O MPT destaca que o assédio eleitoral também se estende ao período pós-pleito e que terceiros responsáveis por estimular retaliações podem responder judicialmente. Além disso, a opinião política é classificada como dado sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não podendo ser exigida como critério de emprego. Relatos e provas de coerção podem ser enviados de forma sigilosa pelo site do órgão.
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Crédito da apuração original: G1
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