
Candidata com deficiência barrada pelo IFRS aciona a Justiça para ser empossada
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
A pesquisadora Manoella Treis, de 29 anos, foi aprovada em concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) para o cargo de professora de Administração, mas foi impedida de tomar posse após ser considerada inapta por uma junta médica. Concorrente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, ela optou pelo campus de Veranópolis, na Serra Gaúcha, localidade que a instituição considerou inadequada sob o argumento de "incompatibilidade geográfica".
Entenda a alegação de incompatibilidade geográfica
Manoella tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e uma doença autoimune inflamatória, condições que exigem o uso de medicação injetável três vezes por mês. Conforme o laudo médico do IFRS, a decisão não decorreu de sua capacidade pedagógica, mas da avaliação de que o município de Veranópolis, cujo hospital não dispõe de UTI, carece de infraestrutura de saúde suficiente para o tratamento contínuo. Um pedido administrativo para que a docente fosse alocada no campus de Rolante também acabou indeferido pelo instituto.
Histórico de atuação e estrutura de saúde local
A candidata contesta a decisão e alega ter plenas condições de exercer a docência, pontuando que já atuou anteriormente no campus de Veranópolis como professora substituta sob o mesmo protocolo médico. A Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi informaram que a unidade realiza aplicações ambulatoriais e segue protocolos regulados de transferência para centros de referência quando há necessidade de procedimentos de alta complexidade.
Disputa judicial e posicionamento do tribunal
Diante do impasse, a pesquisadora recorreu à Justiça Federal e ao Supremo Tribunal Federal para suspender o laudo e garantir sua vaga. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve de forma provisória o ato da administração pública, apontando a necessidade de dilação probatória e perícia judicial. O IFRS, que defende o cumprimento da Lei nº 8.112/1990 e das normas do edital, tem prazo até 28 de outubro de 2026 para se manifestar sobre o recurso da candidata.
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Crédito da apuração original: G1
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