
Concessionária de ferryboat no Maranhão terá de indenizar usuários por sobretaxa
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a empresa Internacional Marítima por irregularidades na venda de passagens de ferryboat entre a capital maranhense e Alcântara. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão após constatar falhas e descumprimento dos benefícios prometidos na modalidade "Viagem Programada".
Reembolso e indenização individual a passageiros
A decisão determina que a concessionária restitua a cada consumidor lesado a diferença entre o valor convencional e a sobretaxa de até 20% cobrada nos bilhetes adquiridos entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023. A empresa também deverá pagar indenização de R$ 500 por danos morais individuais a cada passageiro que comprovar a compra no período.
Danos morais coletivos e publicidade enganosa
A sentença ainda impôs o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A Justiça reconheceu ainda publicidade enganosa na plataforma virtual MobCard, que restringia o pagamento a PIX apesar de anunciar o uso de cartões. Para receber os valores, os clientes afetados deverão ingressar em juízo com os comprovantes.
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Crédito da apuração original: G1
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