
Controle unificado de licenças previdenciárias evita custos extras em empresas
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Resumo Rapidim · 15% do texto original
A gestão de afastamentos no ambiente corporativo exige coordenação integrada entre saúde, folha de pagamento, Previdência, eSocial e segurança ocupacional. As licenças concedidas pelo INSS são divididas principalmente em benefício por incapacidade temporária de natureza comum (B31) ou acidentária (B91). Enquanto o B31 exige carência e não garante estabilidade nem depósitos de FGTS, o B91 isenta de carência, mantém o recolhimento do FGTS durante o afastamento e assegura 12 meses de estabilidade no emprego após a alta.
Diferenças fundamentais entre benefícios B31 e B91
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), cumprida pelo evento S-2210 do eSocial, deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao fato ou imediatamente em caso de morte. Paralelamente, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), previsto na Lei nº 8.213/1991, estabelece ligação estatística entre a atividade da empresa e o agravo à saúde, mas permite contestação técnica fundamentada em documentos como PGR e PCMSO. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com índice variável de 0,5000 a 2,0000, é calculado anualmente sobre os dois últimos anos de histórico e incide sobre alíquotas de 1%, 2% ou 3%.
Impactos do eSocial, NTEP e cálculo do FAP
Especialistas da Corpmed alertam que tratar tais etapas de maneira isolada eleva despesas e gera inconsistências. O acompanhamento contínuo de diagnósticos, a coerência nas declarações fiscais e o planejamento do retorno funcional do trabalhador são medidas necessárias para mitigar passivos trabalhistas e ajustar tributos acidentários.
Assuntos
- licenças previdenciárias
- benefício b31 e b91
- esocial s-2210
- fator acidentário de prevenção
- fap
- nexo técnico epidemiológico
- gestão de afastamentos
- passivo trabalhista
Crédito da apuração original: G1
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