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Denúncias de coação política contra empregados crescem mais de 200% no país

Denúncias de coação política contra empregados crescem mais de 200% no país

G1há 25 d
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Resumo Rapidim · 17% do texto original

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 738 denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional até 30 de setembro de 2026, a três dias do primeiro turno das eleições. O volume representa um salto de 231% em comparação com agosto, quando havia 223 notificações, mas segue abaixo do patamar observado em 2022, quando mais de 3,3 mil casos foram reportados.

Aumento dos casos antes das eleições

De acordo com o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), a Justiça do Trabalho acumulou 823 processos sobre o tema desde 2023, dos quais 189 foram protocolados em 2026. Pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho (CPJ/TST) com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) apontou que o WhatsApp foi citado em 37% das ações analisadas e as redes sociais em 14,5%. Em uma amostragem de 688 processos, os trabalhadores foram autores de 88% das ações e o MPT de 12%.

O que a lei define como assédio eleitoral

A conduta se caracteriza pela coerção, ameaça, constrangimento ou promessa de benefícios para influenciar a escolha política de empregados. Normas como a Resolução CSJT nº 355/2023 e a Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedam a prática e a propaganda em ambientes corporativos públicos e privados. As infrações também podem configurar crimes previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

Como reunir provas e onde denunciar

Advogadas especialistas na área, como Elisa Alonso e Tábata Dias Fagundes Vieira, reforçam que o voto é secreto e que as empresas não têm direito de exigir engajamento político, aplicar punições ou demitir funcionários por posicionamentos ideológicos.

As vítimas podem reunir mensagens, e-mails, gravações e testemunhos para fundamentar acusações, que podem ser feitas sob sigilo ou anonimato. As denúncias são recebidas pelo MPT por meio de seu site e do aplicativo Pardal MPT, pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público Eleitoral, por sindicatos, pela plataforma Fala.br e pela central telefônica Alô Trabalho (158).

Assuntos

  • assédio eleitoral
  • coação política
  • ministério público do trabalho
  • direitos trabalhistas
  • código eleitoral
  • justiça do trabalho
  • canais de denúncia mpt
  • voto secreto

Crédito da apuração original: — Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados · G1

Ler matéria completa em G1

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