
Dias de eleição são feriados e impõem pagamento dobrado ou folga compensatória
O que você achou?
Seja o primeiro a reagir
Resumo Rapidim · 17% do texto original
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (4), e um eventual segundo turno em 25 de outubro são classificados como feriados nacionais pelo artigo 380 do Código Eleitoral. A determinação legal tem o objetivo de assegurar o comparecimento às urnas de mais de 150 milhões de eleitores brasileiros.
Regras de remuneração e folga no dia da eleição
Apesar do feriado, a legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades essenciais e de setores com previsão em acordos ou convenções coletivas. Nesses casos, o trabalho prestado deve seguir as regras de feriados nacionais, sendo pago em dobro ou compensado com outro dia de folga, conforme explica o advogado Marcel Zangiácomo.
Direito ao voto e liberação de horário
As empresas têm a obrigação de organizar escalas e flexibilizar horários para garantir o tempo de deslocamento do funcionário até a seção eleitoral. A legislação proíbe a realização de descontos salariais e a exigência de reposição das horas gastas para a votação.
Penalidades para empresas e canais de denúncia
Impedir ou dificultar o voto do trabalhador configura crime eleitoral pelo artigo 297 do Código Eleitoral, com previsão de detenção de até seis meses e multa. Casos de irregularidade devem ser registrados com provas e denunciados ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério Público Eleitoral.
Assuntos
- dia de eleicao e feriado
- trabalhar no dia da eleicao
- direitos trabalhistas eleicoes
- pagamento em dobro eleicao
- folga compensatoria eleicao
- tempo para votar no trabalho
- crime eleitoral impedir voto
- legislacao trabalhista eleicoes
Crédito da apuração original: G1
Ler matéria completa em G1