
Eleitor que faltar ao pleito pode regularizar situação pelo e-Título e pela internet
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
No segundo turno das eleições de 2026, os eleitores que não puderem comparecer às urnas devem justificar a ausência. O procedimento é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e pode ser realizado diretamente pelo aplicativo e-Título, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral ou por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) encaminhado à zona eleitoral responsável.
Como e onde solicitar a justificativa eleitoral
A solicitação pode ser apresentada no próprio dia da votação ou em até 60 dias após cada turno. Já os eleitores com domicílio no Brasil que estiverem no exterior dispõem de até 60 dias após o pleito ou 30 dias após o retorno ao país para regularizar a situação, devendo anexar documentos que comprovem a viagem.
Prazos para eleitores no Brasil e no exterior
Quem não justificar a falta fica sujeito ao pagamento de multa de até R$ 3,51 e a restrições na obtenção da certidão de quitação eleitoral, exigida para emitir passaporte ou assumir cargos públicos. A ausência não regularizada por três eleições consecutivas acarreta o cancelamento do título de eleitor.
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Crédito da apuração original: G1
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