
Eleitor que faltou ao primeiro turno tem direito de votar na segunda etapa
O que você achou?
Seja o primeiro a reagir
Resumo Rapidim · 17% do texto original
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições estão aptos a votar normalmente no segundo turno. A ausência na etapa inicial não impede o exercício do voto, considerado fundamental para fortalecer o processo democrático no país.
Voto liberado para o segundo turno
No primeiro turno, mais de 33,4 milhões de brasileiros aptos não compareceram, o equivalente a 21% do eleitorado. Para manter a situação regular e evitar sanções — como aplicação de multas, impedimento para emissão de passaporte e bloqueio de salários no serviço público —, a justificativa deve ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral até 3 de dezembro.
Prazo e regras para justificar a ausência
A coordenadora de gestão de eleições do TRE-SP, Luna Chino, destacou que medidas são adotadas pela Justiça Eleitoral para ampliar o comparecimento dos cidadãos. Ela pontuou que o processo se torna mais rápido e ágil no segundo turno na maioria dos estados, onde a votação envolve a escolha de, no máximo, dois cargos políticos.
Assuntos
- votar no segundo turno
- faltou no primeiro turno
- justificar voto
- e-título
- eleições
- justiça eleitoral
- prazo justificativa eleitoral
- multa eleitoral
Crédito da apuração original: G1
Ler matéria completa em G1