
Empresa de segurança deve pagar R$ 730 mil por excesso de jornada a vigilante
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
A 1ª Vara do Trabalho de Goiânia homologou em R$ 730.655,87 a execução provisória de uma ação movida por um vigilante contra a Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. A decisão judicial invalidou os registros de ponto e a escala de compensação 12x36 praticada entre 1º de abril de 2023 e 30 de novembro de 2024, em razão do reconhecimento de grave excesso de jornada.
Anulação da escala 12x36 e excesso de jornada
O processo trabalhista teve início após o funcionário cobrar o pagamento de horas extras decorrentes do descumprimento habitual da jornada de 12 horas. Além das horas suplementares, os autos contemplam pedidos relativos a adicional noturno, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), verbas rescisórias e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Garantia da execução e bloqueio de bens
A empresa ofereceu uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões como garantia do processo. Representado pelo advogado Christiano de Lima e Silva Melo, o trabalhador rejeitou o imóvel para buscar ativos de maior liquidez financeira. A Justiça de primeira instância chegou a autorizar o bloqueio via sistema bancário, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região limitou a penhora a 30% da dívida por mês, com o objetivo de preservar a operação da companhia.
Tentativa de acordo e recurso no TST
Para substituir o bem e evitar os bloqueios, a Dimivig apresentou um seguro-garantia judicial com complementação de R$ 219.196,76, aceito pelo juízo. A defesa da empresa sustentou que a execução é provisória e que o montante final permanece em disputa. Em 28 de agosto de 2026, as partes realizaram audiência de conciliação por videoconferência, mas não fecharam acordo, e o processo aguarda manifestação do Tribunal Superior do Trabalho.
Assuntos
- justiça do trabalho
- direitos trabalhistas
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- vigilante
- rescisão indireta
- segurança patrimonial
Crédito da apuração original: G1
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