
Estado de SP deve indenizar paciente por falha em registro de gênero em atendimento
O que você achou?
Seja o primeiro a reagir
Resumo Rapidim · 17% do texto original
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, por decisão unânime, que o Estado de São Paulo retifique o cadastro de uma mulher trans em seus bancos de dados e pague R$ 2 mil de indenização por danos morais. A decisão atendeu a um recurso da defesa e reformou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, que inicialmente havia concedido apenas a correção dos dados, sem compensação financeira.
Decisão do TJ-SP e reforma da sentença
O episódio ocorreu em 10 de maio de 2024, quando a paciente compareceu ao Hospital Estadual de Américo Brasiliense (HEAB) para fazer uma radiografia da bacia. Apesar de ela já possuir a alteração para o sexo feminino formalizada na certidão de nascimento, foi registrada indevidamente como do sexo masculino na ficha de atendimento, na guia do exame e no respectivo laudo médico.
Falha no atendimento hospitalar em SP
No julgamento, o relator Joel Birello Mandelli destacou que houve falha na prestação do serviço público e violação a direitos da personalidade, configurando dano moral presumido. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Maria Olívia Alves e Alves Braga Júnior. Notificado da decisão judicial, o governo paulista informou que avalia as medidas cabíveis e declarou que a rede estadual de saúde preza pelo atendimento humanizado e com respeito a todos.
Assuntos
- indenização danos morais
- registro de gênero
- tj-sp
- direitos da personalidade
- mulher trans
- hospital estadual americo brasiliense
- justiça de são paulo
- saúde pública
Crédito da apuração original: G1
Ler matéria completa em G1