
Executivo fixa regras e taxas do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma medida provisória para regulamentar o Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado". Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá a partir de 2027 sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, veículos poluentes, minerais e apostas.
Produtos atingidos e vigência a partir de 2027
Durante o período de transição, que vigorará até 31 de dezembro de 2027, a proposta prevê a manutenção da carga tributária atual por meio da conversão das alíquotas do IPI. O texto propõe taxas como 4,2% para a cerveja e 8% para o vinho. A partir de 2028, a tributação deverá ser elevada, com um novo projeto de lei a ser enviado ao Congresso até maio de 2027.
Período de transição e conversão do IPI
Para evitar perda de arrecadação durante o prazo de noventena, o governo também articulou uma PEC para estender temporariamente a cobrança do IPI até a vigência da nova regra. A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.
Assuntos
- imposto seletivo
- imposto do pecado
- reforma tributária
- tributação de bebidas e cigarros
- arrecadação 2027
- economia brasileira
- alíquotas do ipi
- regras do imposto seletivo
Crédito da apuração original: G1
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