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Governo de Minas deve conter superlotação carcerária em presídio de Alfenas

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G1há 11 d
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou o cumprimento da sentença definitiva que determina a interdição parcial do Presídio de Alfenas e limita sua ocupação a 180% da capacidade. A decisão, transitada em julgado em 2 de setembro após recurso negado pelo Tribunal de Justiça, proíbe novos detentos se o teto for atingido, sob pena de multa diária de R$ 20 mil ao Estado.

Limite de ocupação e aplicação de multa diária

A medida decorre de ação civil pública que apontou superlotação, déficit de servidores e deficiências na infraestrutura e na assistência à saúde. Em junho de 2025, o presídio abrigava 519 detentos, registrando 2,7 presos por vaga, índice acima de decisões judiciais anteriores.

Superlotação e déficit estrutural na unidade

O MPMG exige que o Estado apresente relatórios da população carcerária atual, comprove a capacidade formal da unidade e envie informações periódicas ao Judiciário para fiscalização contínua da superlotação.

Assuntos

  • presídio de alfenas
  • superlotação carcerária
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  • justiça mg
  • interdição parcial
  • capacidade carcerária

Crédito da apuração original: G1

Ler matéria completa em G1

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