
Governo de Minas deve conter superlotação carcerária em presídio de Alfenas
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou o cumprimento da sentença definitiva que determina a interdição parcial do Presídio de Alfenas e limita sua ocupação a 180% da capacidade. A decisão, transitada em julgado em 2 de setembro após recurso negado pelo Tribunal de Justiça, proíbe novos detentos se o teto for atingido, sob pena de multa diária de R$ 20 mil ao Estado.
Limite de ocupação e aplicação de multa diária
A medida decorre de ação civil pública que apontou superlotação, déficit de servidores e deficiências na infraestrutura e na assistência à saúde. Em junho de 2025, o presídio abrigava 519 detentos, registrando 2,7 presos por vaga, índice acima de decisões judiciais anteriores.
Superlotação e déficit estrutural na unidade
O MPMG exige que o Estado apresente relatórios da população carcerária atual, comprove a capacidade formal da unidade e envie informações periódicas ao Judiciário para fiscalização contínua da superlotação.
Assuntos
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Crédito da apuração original: G1
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