
Governo fixa alíquotas do imposto seletivo sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
O governo federal publicou uma medida provisória que define as alíquotas do imposto seletivo, conhecido como "imposto do pecado", criado pela reforma tributária para taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A cobrança começará a vigorar em fevereiro de 2027, respeitando o prazo constitucional de 90 dias.
Quais são as novas alíquotas do imposto seletivo
As novas regras estabelecem alíquotas de 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas, 8% para determinados tipos de vinho e 12% para barcos a motor. No caso dos cigarros, a taxa será de 66,7% sobre parte do preço de venda, acrescida de R$ 3,50 por maço. Para veículos, o percentual variará de acordo com o nível de emissão de poluentes.
Transição do IPI e início da cobrança em 2027
Segundo Dario Durigan, do Ministério da Fazenda, a medida provisória foi acordada com os setores produtivos para manter em 2027 a carga tributária equivalente ao atual IPI, enquanto um novo modelo permanente é elaborado para vigorar a partir de 2028. O governo também enviou uma PEC para manter o IPI temporariamente até o início da nova tributação e deve recalcular a estimativa inicial de arrecadação de R$ 42 bilhões para 2027.
Assuntos
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Crédito da apuração original: G1
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