
Homem é condenado pela Justiça de Palmas a indenizar ex-companheira em R$ 456 mil
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
A 2ª Vara Cível de Palmas condenou um homem a pagar R$ 456,4 mil à ex-namorada por estelionato sentimental. A decisão da juíza substituta Ana Paula Araújo apontou que o réu explorou a relação de confiança iniciada em 2021 para obter vantagens financeiras por meio de manipulação psicológica.
Entenda o caso de estelionato sentimental
Durante o namoro de 13 meses, o homem pediu transferências para comprar um comércio em Gurupi e incluiu a vítima no contrato social, gerando restrições de crédito. Ele também usou a casa dela como garantia em um empréstimo de R$ 150 mil com agiotas. Para evitar a perda do imóvel, a mulher precisou renegociar a dívida por R$ 270 mil.
Prejuízos financeiros e ameaça ao patrimônio
A sentença determinou o pagamento de R$ 406.400 por danos materiais, referentes aos prejuízos financeiros comprovados, além de R$ 50 mil por danos morais. Nos autos, o acusado argumentou que a ex-companheira era instruída e assumiu os riscos do investimento comercial voluntariamente.
Assuntos
- estelionato sentimental
- justiça de palmas
- indenização por danos morais
- danos materiais
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- manipulação financeira
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- direito civil
Crédito da apuração original: G1
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