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Homem que aplicava golpes sentimentais em aplicativo é condenado a reclusão em SP

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G1há 2 h
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A Justiça de São Paulo condenou Renato Sérgio Leandro, de 57 anos, a seis anos de prisão em regime fechado pelos crimes de estelionato e violência psicológica contra a mulher. Ele aplicava golpes sentimentais em vítimas abordadas por meio de redes sociais de namoro. O réu, que já se encontrava preso preventivamente desde maio no Centro de Detenção Provisória de Mauá, na Grande São Paulo, teve o direito de recorrer em liberdade negado pela juíza Monica Tucunduva Spera Manfio.

Como funcionava o esquema e a farsa do réu

O processo teve como base a denúncia de uma executiva comercial de 59 anos, identificada pelas iniciais R.L., que conheceu Renato pelo Tinder em junho de 2021. Durante o romance, o acusado apresentou-se falsamente como professor universitário e psicólogo comportamental. Ele manipulou a vítima alegando dificuldades financeiras causadas por um suposto tratamento de câncer da mãe e, posteriormente, inventou ter sofrido um infarto nos Estados Unidos com despesas hospitalares superiores a R$ 200 mil.

Prejuízo financeiro e impacto emocional na vítima

Envolvida emocionalmente e sob a promessa de ressarcimento por meio de uma falsa indenização judicial de R$ 1,3 milhão, a mulher realizou 29 transferências bancárias que totalizaram R$ 322.260, obtidos via empréstimo. Renato desapareceu logo após o envio do montante. Em razão dos juros bancários acumulados, a dívida total da vítima ultrapassou R$ 1,5 milhão. Além do prejuízo financeiro, que a obrigou a vender o próprio automóvel, ela enfrentou depressão severa.

Investigação e decisão da Justiça de São Paulo

A vítima, que concluiu a graduação em Direito durante o período, identificou a farsa após assistir a reportagens sobre outros crimes praticados pelo falsário. Ela colaborou com a 9ª Delegacia de Defesa da Mulher na localização de novas vítimas e atuou como assistente de acusação no julgamento. As investigações constataram que Renato trabalhava como massoterapeuta e já possuía condenação anterior por extorsão nos anos 1990.

Na decisão judicial, a magistrada também determinou a devolução de R$ 322.260 para a reparação dos danos materiais. No interrogatório, o réu admitiu ter enganado a mulher para conseguir dinheiro, pediu desculpas e alegou arrependimento, sustentando que utilizou os recursos no tratamento de sua mãe.

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Crédito da apuração original: G1

Ler matéria completa em G1

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