
Idosa de Campo Grande tem benefícios retidos pela Justiça por atraso no IPTU
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
Uma dívida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de cerca de R$ 50 mil resultou no bloqueio judicial dos benefícios recebidos pela aposentada Alexandra Duarte, de 85 anos, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Sem acesso ao dinheiro das pensões, a idosa relata dificuldades para cobrir despesas cotidianas e dar continuidade ao tratamento de um tumor no olho esquerdo, além de não ter conseguido realizar exames médicos previamente agendados.
Bloqueio judicial e impacto no tratamento de saúde
A filha da aposentada, Alessandra Rodrigues, informou que o bloqueio se refere ao imóvel da família e que a falta de recursos impossibilitou até mesmo o pagamento da taxa inicial necessária para parcelar o débito junto ao município. De acordo com o advogado tributarista Sebastião Rolon, o Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de pensões e aposentadorias para assegurar o mínimo existencial. O especialista explica que, em casos como esse, o beneficiário deve apresentar extratos e comprovantes à Justiça, por meio de advogado ou da Defensoria Pública, para comprovar a origem dos valores e solicitar a liberação.
O que diz a lei sobre impenhorabilidade de pensões
Em nota, a Prefeitura de Campo Grande informou que a cobrança judicial de tributos atrasados cumpre a Lei de Execução Fiscal e ocorre após tentativas de regularização na esfera administrativa. O município ressaltou que respeita as proteções legais aos recursos impenhoráveis e orientou os contribuintes com pendências a comparecerem à Central de Atendimento ao Cidadão para negociar débitos por meio do programa de parcelamento e descontos do REFIS.
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Crédito da apuração original: G1
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