
Justiça aceita denúncia contra policiais acusados de matar jovem em Colatina
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
A Justiça do Espírito Santo aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réus cinco policiais militares pela morte de Danilo Lipaus Matos, de 20 anos, ocorrida na madrugada de 1º de fevereiro de 2025, em Colatina. Três agentes responderão por homicídio consumado e dois por tentativa de homicídio, todos sob a acusação de dolo eventual. O processo tramita sob sigilo judicial e determinou medidas cautelares, além de valor mínimo de reparação aos familiares da vítima.
Entenda a sucessão de falhas na abordagem
Danilo, que trabalhava como vistoriador de veículos, morreu após ser atingido por cinco tiros em uma abordagem na qual os policiais efetuaram mais de 40 disparos contra a Fiat Strada branca que ele conduzia. O inquérito, conduzido pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas (Draco), concluiu que o assassinato decorreu de uma sucessão de falhas operacionais, após os militares confundirem o jovem com criminosos que haviam participado de um roubo a mão armada no município de Águia Branca.
Denúncia do Ministério Público e medidas judiciais
A sequência de eventos começou à 0h07, quando Danilo desobedeceu à primeira ordem de parada após sair de uma distribuidora de bebidas. A PM não especificou no rádio que se tratava de uma infração de trânsito, elevando o nível de alerta na corporação. Na terceira abordagem, às 0h11, policiais atiraram contra o automóvel alegando legítima defesa. Um amigo da vítima pulou do veículo em movimento, e viaturas subsequentes presumiram que ocorria uma troca de tiros. No quarto cerco, o veículo foi cercado e alvejado com dezenas de tiros.
Posicionamento da defesa dos policiais
O boletim de ocorrência citou seis agentes: Renan Pessimílio, Roberth Willian Meirelles, Bill Guidoni Ferrari, Rodrigo de Jesus Oliveira, Eduardo Nardi Ferrari e Ramon Lucas Rodrigues Souza. A defesa do agora sargento Rodrigo de Jesus Oliveira declarou que o militar agiu sob a percepção de perigo real e tensão diante do rompimento de bloqueios e comunicações de confronto, ressaltando que o recebimento da denúncia não representa condenação.
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Crédito da apuração original: G1
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