
Justiça condena Azul a indenizar casal por cancelamento de voo para os EUA
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
A Justiça de Goiás condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 25.549,52 a um casal após o cancelamento de um voo internacional com destino a Miami, nos Estados Unidos, onde os passageiros pretendiam assistir a jogos da Copa do Mundo. A decisão foi proferida na quinta-feira (22) pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, e ainda cabe recurso.
Cancelamento no embarque e compra de novas passagens
Os clientes souberam do cancelamento apenas ao chegar ao aeroporto para o embarque, previsto para 16 de junho de 2026. A companhia aérea ofereceu reacomodação somente cinco dias após a data original. Para não perder as diárias de hotel e as entradas de duas partidas, o casal, representado pela advogada Julianna Augusta, precisou adquirir novos bilhetes de última hora em outra empresa.
Valores fixados para danos morais e materiais
O magistrado destacou que a situação extrapolou o mero aborrecimento, considerando que a passageira estava grávida e teve de viajar sem o conforto planejado. A sentença apontou que justificativas de malha aérea ou manutenção constituem risco do próprio negócio e não isentam a transportadora, que não comprovou alternativas em tempo razoável.
Acordo em processo com companhia parceira
A indenização estipulada abrange R$ 12 mil por danos morais, repartidos entre os dois autores, e R$ 13.549,52 por danos materiais. A quantia material reembolsa R$ 11.972,00 pelas novas passagens, R$ 270,19 com alimentação durante o período de espera e R$ 1.307,33 por avarias em uma bagagem.
O processo relativo a trechos domésticos operados pela Delta Air Lines foi concluído separadamente, após a companhia norte-americana firmar um acordo de R$ 13,5 mil com o casal.
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Crédito da apuração original: G1
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