
Justiça condena dona da Italac a indenizar cliente que encontrou inseto em produto
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
A Justiça de Goiás condenou a Goiásminas Indústria de Laticínios Ltda., dona da marca Italac, a indenizar uma consumidora de Goiânia que encontrou restos de um inseto dentro de uma caixa de bebida láctea. A decisão do juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, fixou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 11,98 por danos materiais, referentes ao custo de dois produtos adquiridos.
Entenda o caso e a decisão judicial
O episódio ocorreu após a cliente comprar duas unidades do item em 7 de janeiro deste ano. Ao despejar a bebida em um copo, ela notou a presença de um corpo estranho escuro e não chegou a ingerir o líquido. A consumidora registrou fotos e vídeos do material, que foram anexados ao processo por sua advogada, Nathallya do Prado Alves.
Alegações da fabricante e arquivamento
Em sua defesa, a empresa alegou ausência de comprovação de defeito na linha de produção e sugeriu que o inseto poderia ter entrado após a abertura do lacre. O magistrado rejeitou as alegações da fabricante e destacou que a jurisprudência reconhece o dano moral pela presença de corpo estranho em alimento, mesmo sem consumo efetivo.
Após a sentença, a Italac desistiu de recorrer, efetuou o pagamento integral das indenizações determinadas e o processo judicial foi arquivado.
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Crédito da apuração original: G1
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