
Justiça condena homem a indenizar ex-noiva em R$ 456 mil por golpe sentimental
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
A 2ª Vara Cível de Palmas condenou um homem a pagar R$ 456,4 mil por danos morais e materiais à ex-noiva por estelionato sentimental. O casal se conheceu em 2021 por meio de um aplicativo de relacionamento, ocasião em que o réu se apresentou falsamente como um empresário do setor agropecuário.
Falso perfil e prejuízos financeiros
Durante a convivência de treze meses, o homem obteve mais de R$ 136 mil em transferências bancárias da vítima. Em setembro de 2021, ele adquiriu um supermercado em Gurupi contraindo um empréstimo de R$ 150 mil com agiotas e colocou a residência da mulher como garantia, além de incluir o nome dela na sociedade comercial, o que gerou negativação de crédito.
Dívida com agiotas e ameaças à vítima
Diante do inadimplemento e de ameaças diárias de credores, a mulher renegociou a dívida do imóvel por R$ 270 mil, passou um ano sem trabalhar e ficou meses isolada em casa por medo. A decisão judicial determinou a reparação de R$ 406,4 mil por prejuízos materiais e R$ 50 mil por abalo psíquico. A sentença ainda cabe recurso.
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Crédito da apuração original: G1
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