Justiça de MS condena fabricante de silicone a indenizar paciente por complicações
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma fabricante de próteses mamárias a custear a retirada e a substituição dos implantes de uma consumidora, além de ressarcir despesas pós-operatórias e pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Recall internacional e complicações médicas
A mulher colocou os implantes em 2017 e, a partir de 2022, passou a sofrer com dores persistentes, rigidez e deformidade nas mamas. Uma avaliação médica apontou complicação grave, com necessidade de intervenção cirúrgica reparadora.
Responsabilidade pelo Código de Defesa do Consumidor
Embora a perícia não tenha identificado uma falha pontual de fabricação na unidade, a Justiça responsabilizou a empresa porque o modelo integrava uma linha alvo de recall internacional por motivos de segurança.
Custos cirúrgicos e reparação por danos morais
O relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que o Código de Defesa do Consumidor considera o produto defeituoso quando não há a segurança esperada, justificando a indenização pelos danos efetivamente sofridos pela paciente.
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Crédito da apuração original: G1
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