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Justiça determina que INSS pague benefício a mulher que gerou bebê para o irmão

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G1há 2 h
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A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague salário-maternidade a uma mulher que atuou como barriga solidária para o irmão e a cunhada. A decisão, publicada na sexta-feira (23), ainda pode ser contestada por recurso à Turma Recursal.

Decisão judicial e direito à recuperação física

O INSS havia negado o benefício administrativamente devido à ausência do nome da requerente na certidão de nascimento da criança e à suposta falta de comprovação de afastamento profissional. Contudo, a Justiça entendeu que a falta do registro civil não anula o direito constitucional de proteção à maternidade e à recuperação física da gestante.

Negativa do INSS e justificativa da Justiça

Como a mulher comprovou a gestação altruísta e a interrupção do trabalho, o tribunal garantiu o salário-maternidade por 120 dias a partir do parto, com parcelas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros.

Assuntos

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  • benefício inss
  • direito previdenciário
  • cessão temporária de útero
  • proteção à maternidade

Crédito da apuração original: G1

Ler matéria completa em G1

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