
Justiça determina que INSS pague benefício a mulher que gerou bebê para o irmão
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague salário-maternidade a uma mulher que atuou como barriga solidária para o irmão e a cunhada. A decisão, publicada na sexta-feira (23), ainda pode ser contestada por recurso à Turma Recursal.
Decisão judicial e direito à recuperação física
O INSS havia negado o benefício administrativamente devido à ausência do nome da requerente na certidão de nascimento da criança e à suposta falta de comprovação de afastamento profissional. Contudo, a Justiça entendeu que a falta do registro civil não anula o direito constitucional de proteção à maternidade e à recuperação física da gestante.
Negativa do INSS e justificativa da Justiça
Como a mulher comprovou a gestação altruísta e a interrupção do trabalho, o tribunal garantiu o salário-maternidade por 120 dias a partir do parto, com parcelas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros.
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Crédito da apuração original: G1
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