
Justiça do Pará impede empresário de transportar eleitores em Tucuruí
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Resumo Rapidim · 18% do texto original
A Justiça Eleitoral do Pará proibiu o empresário Fábio Silva de Andrade, conhecido como Fábio Maracajá, de organizar ou oferecer transporte a eleitores no município de Tucuruí. A decisão liminar, assinada pelo juiz Pedro Enrico de Oliveira, atendeu a uma denúncia do Ministério Público Eleitoral motivada por publicações nas redes sociais em que o empresário oferecia deslocamento gratuito com a mensagem "SÓ PRA QUEM É 13 LULA".
Decisão judicial e determinação do MP
A ordem judicial determina a interrupção imediata do serviço, a remoção da postagem e a divulgação de uma retratação no mesmo perfil. O magistrado destacou que o patrocínio particular de transporte associado a candidaturas é proibido pela legislação para assegurar a liberdade e a normalidade do voto.
Multa e fiscalização policial
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 10 mil por ato, além de eventuais consequências criminais. As polícias Civil e Militar foram notificadas para monitorar a situação, e o empresário possui prazo de dez dias para apresentar sua defesa.
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Crédito da apuração original: G1
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