
Justiça Eleitoral define normas para uso de canais digitais em campanhas
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade uma resolução, proposta pelo ministro André Mendonça, que estabelece regras para canais de WhatsApp e plataformas digitais em campanhas eleitorais. A norma determina que canais vinculados a candidaturas — seja por uso de recursos, equipe, links oficiais ou controle de conteúdo — devem ser registrados na Justiça Eleitoral, estando sujeitos a suspensão em caso de infrações reiteradas.
Novas regras para canais no WhatsApp
A medida acompanha a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, apoiada pela maioria do tribunal, que proibiu a Meta de restringir sem justificativa publicações político-eleitorais de Lula e de Flávio Bolsonaro ou favorecer candidaturas por meio de inteligência artificial.
Proibição de favorecimento por algoritmos
Em nota, a Meta declarou neutralidade e afirmou que as regras se aplicam a todos. A empresa atribuiu episódios recentes a problemas operacionais, como a desativação por engano da conta de anúncios de Lula por cerca de uma hora em 23 de setembro e falhas na contagem de visualizações no Instagram em 7 de outubro, que afetaram mais de 100 países. A plataforma também suspendeu a geração de imagens de candidatos via Meta AI no Brasil após inconsistências no sistema de reconhecimento de nomes e números.
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Crédito da apuração original: G1
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