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Justiça Eleitoral detalha regras para justificativa de ausência nas urnas

Justiça Eleitoral detalha regras para justificativa de ausência nas urnas

G1há 22 d
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Eleitores entre 18 e 70 anos que não comparecerem às urnas nas eleições de 2026 devem justificar a ausência por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno, pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral à respectiva zona eleitoral.

Prazos e canais para justificar a ausência

Para os cidadãos inscritos no Brasil que estiverem no exterior durante o pleito, o prazo é de 60 dias após cada turno ou de até 30 dias após o retorno ao país. Em todas as modalidades, é exigido o anexo de documentos comprobatórios, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.

Regras para eleitores no exterior

Quem não regularizar a situação fica sujeito a uma multa de até R$ 3,51 e a impedimentos na emissão de passaporte e posse em cargos públicos. A ausência não justificada em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título de eleitor.

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Crédito da apuração original: G1

Ler matéria completa em G1

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