
Justiça Eleitoral detalha regras para justificativa de ausência nas urnas
O que você achou?
Seja o primeiro a reagir
Resumo Rapidim · 17% do texto original
Eleitores entre 18 e 70 anos que não comparecerem às urnas nas eleições de 2026 devem justificar a ausência por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno, pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral à respectiva zona eleitoral.
Prazos e canais para justificar a ausência
Para os cidadãos inscritos no Brasil que estiverem no exterior durante o pleito, o prazo é de 60 dias após cada turno ou de até 30 dias após o retorno ao país. Em todas as modalidades, é exigido o anexo de documentos comprobatórios, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.
Regras para eleitores no exterior
Quem não regularizar a situação fica sujeito a uma multa de até R$ 3,51 e a impedimentos na emissão de passaporte e posse em cargos públicos. A ausência não justificada em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título de eleitor.
Assuntos
- justificativa eleitoral
- como justificar voto
- justiça eleitoral
- e-título
- título de eleitor
- multa eleitoral
- prazos justificativa eleitoral
- regularização eleitoral
Crédito da apuração original: G1
Ler matéria completa em G1