
Justiça manda psicóloga remover vídeo que sugeria barrar contratação de petistas
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
A 18ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou, em decisão liminar, que a psicóloga Mara Suassuna remova em até 24 horas um vídeo publicado em suas redes sociais no qual orientava empresários a não contratar trabalhadores alinhados ao Partido dos Trabalhadores (PT). A determinação atende a uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Determinação judicial e ação do MPT
Na decisão, a juíza Eunice Fernandes de Castro ponderou que a liberdade de manifestação política e de expressão não é absoluta, encontrando limites nos direitos fundamentais ao vedar práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ao mercado de trabalho, conforme preconiza a legislação trabalhista brasileira. A magistrada esclareceu que a medida não impede a exposição de opiniões pessoais, mas veda a orientação para barrar contratações por motivação partidária.
Limites da liberdade de manifestação
Na gravação divulgada na segunda-feira (26), a consultora utilizou a Teoria dos Valores Humanos Básicos para justificar a restrição e ofereceu serviços para selecionar profissionais de direita. Após a repercussão, Suassuna privou suas contas. A defesa poderá contestar a liminar ou impetrar mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).
Assuntos
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- direito trabalhista
Crédito da apuração original: G1
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