
Justiça mantém condenação da Energisa a pagar R$ 110 mil após morte em enchente no Acre
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
O Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação da concessionária Energisa ao pagamento de R$ 110 mil em indenizações por danos morais e pensão mensal à família do trabalhador rural Willian Silva de Oliveira, de 32 anos. Ele morreu eletrocutado durante uma enchente em Capixaba, no interior do Acre, em 1º de março de 2024.
Valores da indenização e pensão mensal
A decisão da 1ª Câmara Cível beneficia a companheira da vítima, Luana Alves, com R$ 40 mil, e destina R$ 35 mil para cada um dos dois filhos menores. A família, que dependia da renda de cerca de R$ 1,3 mil de Willian e passou a recorrer a auxílios assistenciais, também terá direito a uma pensão de R$ 470,66, dividida igualmente entre os três, acrescida de parcelas retroativas corrigidas pelo INPC e juros de mora.
Entenda a decisão judicial e a culpa concorrente
O acidente ocorreu no Ramal do Raildo, quando Willian manuseou cabos caídos em seu quintal alagado ao tentar desligar uma bomba de água. A Justiça aplicou o princípio de culpa concorrente e reduziu o valor inicial da condenação pela metade, mas descartou a tese de força maior da Energisa, apontando que a concessionária havia sido alertada por moradores para interromper o fornecimento antes da tragédia. Em nota, a empresa informou que analisará a decisão.
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Crédito da apuração original: G1
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