
Justiça proíbe enquadramento de servidores não concursados na Assembleia de MT
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucionais trechos da Lei Estadual nº 11.331/2021, que permitiam a transferência de servidores não concursados da Assembleia Legislativa para carreiras destinadas a concursados. A decisão unânime do Órgão Especial, sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, atendeu a uma ação proposta pelo procurador-geral de Justiça do estado.
Inconstitucionalidade de trechos da lei estadual
A medida estabelece que funcionários estabilizados sem concurso devem permanecer em seus cargos de origem, sem direito a progressões funcionais da carreira efetiva. O tribunal também barrou reajustes anuais automáticos atrelados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor, determinando que futuros aumentos dependem de lei específica aprovada pelo Legislativo.
Fim das progressões e reajustes automáticos
Aposentados antes da publicação do acórdão preservaram seus direitos, e os valores recebidos de boa-fé não precisarão ser devolvidos. Já os servidores da ativa manterão o vínculo funcional e o valor nominal dos salários atuais.
Assuntos
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Crédito da apuração original: G1
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