
MP investiga forte alta nas diárias de hotéis e imóveis em Brasília para a posse
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
O Ministério Público do Distrito Federal instaurou um procedimento para apurar o expressivo aumento nos preços de hospedagens em Brasília para a posse presidencial, marcada para 5 de janeiro. Levantamentos apontam distorções tarifárias elevadas: uma análise do gabinete do deputado distrital Fábio Félix (PSOL) em 360 imóveis identificou valores até 23,5 vezes maiores, enquanto apuração da TV Globo constatou diárias que saltaram de R$ 664 no Réveillon para R$ 7.180 no período da posse.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Especialistas em direito do consumidor e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) explicam que a legislação brasileira não estabelece um teto percentual para reajustes, permitindo a precificação dinâmica conforme a demanda. No entanto, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a elevação de preços sem justa causa. A advogada Bianca Caetano, do Idec, destaca que a alta procura não legitima reajustes arbitrários ou desproporcionais.
Cancelamentos unilaterais e direitos dos hóspedes
Além do encarecimento das diárias, Procon-DF e Idec alertam sobre cancelamentos unilaterais de reservas já confirmadas. A prática de anular contratos para revender quartos por preços superiores é considerada abusiva. Nesses casos, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta original, aceitar serviço equivalente ou solicitar a devolução integral dos valores pagos com correção, incluindo eventuais indenizações por prejuízos decorrentes da contratação de acomodações mais caras.
Como formalizar reclamações nos órgãos de defesa
Em resposta, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do DF (Abih-DF) afirmou que a variação de preços reflete a dinâmica padrão do setor durante megaeventos e ressaltou que a procura se concentra em apenas dois dias em um mês tradicionalmente de baixa ocupação. Órgãos de defesa orientam os clientes prejudicados a reunir comprovantes, anúncios e registros de comunicação para formalizar queixas no Procon-DF, na plataforma Consumidor.gov.br ou no Judiciário.
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Crédito da apuração original: G1
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