
Mulheres sob medida protetiva terão benefício temporário pago pela Previdência
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
O governo federal assinou um parecer que garante o afastamento remunerado por até seis meses, via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa regulamenta entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho e busca assegurar estabilidade financeira a trabalhadoras que necessitam interromper suas atividades mediante determinação judicial.
Como funciona o benefício temporário do INSS
Para ter acesso ao benefício, a segurada não precisa cumprir período de carência nem passar por perícia médica. No caso de profissionais com vínculo empregatício, o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento, cabendo à Previdência Social o pagamento do restante. Autônomas e contribuintes facultativas recebem o valor integral pelo INSS, calculado pela média das contribuições, variando entre um salário mínimo e o teto de R$ 8.475,55. Vítimas não seguradas receberão auxílio assistencial custeado por estados ou municípios.
Regras de pagamento e valores do auxílio
Segundo a advogada Joseane Zanardi, o pedido de afastamento deve ser feito diretamente ao juiz responsável pela medida protetiva e formalizado com prioridade pelo aplicativo Meu INSS. A medida visa proteger mulheres em situações extremas, como a de uma moradora de Hortolândia (SP), agredida pelo ex-companheiro em seu local de trabalho. O parecer federal estabelece ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá cobrar judicialmente os custos do benefício do próprio agressor.
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Crédito da apuração original: G1
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