
Nova norma da CLT exige ações de conscientização sobre saúde e exames preventivos
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
Em vigor desde 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.377/2026 estabelece novos deveres de informação e conscientização em saúde para todas as empresas brasileiras com trabalhadores regidos pela CLT. A nova legislação incluiu o artigo 169-A e acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, com vigência imediata e sem estabelecer período de adaptação ou número mínimo de funcionários.
Obrigações e campanhas exigidas às empresas
A norma determina que os empregadores realizem ações obrigatórias para divulgar campanhas oficiais de vacinação, prestar esclarecimentos sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre a prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. As empresas também devem promover ações afirmativas de conscientização e orientar o acesso a serviços de diagnóstico, mantendo os conteúdos rigorosamente alinhados às recomendações do Ministério da Saúde e do INCA.
Direito à ausência justificada para exames
O texto legal reforça o dever de comunicar expressamente o direito dos trabalhadores de se ausentarem por até três dias a cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo salarial, para exames preventivos comprovados. Esse direito já existia no artigo 473 da CLT por meio da Lei nº 13.767/2018, mas a nova legislação torna a orientação interna obrigatória e a estende às medidas preventivas relativas ao HPV.
Orientações sobre o SUS e sigilo de dados
A lei não obriga as empresas a custear procedimentos médicos ou realizar a aplicação direta de vacinas, restringindo a exigência legal ao dever de conscientizar e indicar os canais do SUS e da rede assistencial. As diretrizes corporativas devem assegurar ainda o sigilo das informações e evitar situações de constrangimento ou discriminação no ambiente de trabalho.
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Crédito da apuração original: G1
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