
Nova regulamentação do Imposto Seletivo eleva tributação sobre automóveis a diesel
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
O governo federal publicou uma medida provisória que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, incidente sobre veículos automotores. Instituído pela reforma tributária sobre o consumo, o tributo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e terá uma alíquota-base de 6,3% para carros de passeio, com o resultado final sendo multiplicado por 1,21 após os ajustes de cálculo.
Impacto da nova tributação nos modelos a diesel
Os modelos movidos exclusivamente a diesel destinados ao transporte de até nove pessoas, como determinados utilitários esportivos e vans, serão os mais atingidos, recebendo uma alíquota adicional de 12%. Veículos de carga, como picapes, terão acréscimos menores, enquanto caminhões e vans com capacidade para mais de nove passageiros estarão isentos da nova tributação.
Critérios de sustentabilidade e regras de reciclagem
A regulamentação também prevê descontos e adicionais baseados em eficiência energética, potência do motor, sistemas de assistência ao condutor e reciclabilidade veicular. As montadoras poderão obter abatimentos de até dois pontos percentuais caso cumpram exigências de consumo e descarte sustentável. A partir de 2027, ao menos 80% do peso de cada veículo novo deverá ser reaproveitável ou reciclável.
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Crédito da apuração original: G1
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