
Operadora de saúde pagará indenização após cancelar contrato de gestante de risco
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente de Vitória da Conquista. O contrato foi rescindido unilateralmente durante uma gravidez de alto risco, situação agravada pelo histórico de duas perdas gestacionais da beneficiária.
Rescisão unilateral em gravidez de alto risco
Diagnosticada com trombofilia e diabetes gestacional, a paciente necessitava de repouso, uso diário do medicamento anticoagulante enoxaparina e acompanhamento obstétrico rigoroso até 45 dias após o parto para evitar novo aborto. A decisão confirma a sentença da 2ª Vara Cível local.
Vulnerabilidade e limites das normas da ANS
A relatora, desembargadora Maria da Purificação da Silva, destacou que as normas da ANS e a legislação impõem limites à rescisão de contratos, priorizando a dignidade humana e o direito à vida e à saúde diante da extrema vulnerabilidade emocional e física da consumidora.
Assuntos
- plano de saúde
- cancelamento unilateral
- indenização
- gestante de alto risco
- tj-ba
- vitória da conquista
- danos morais
- direito do consumidor
Crédito da apuração original: G1
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