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Operadora de saúde pagará indenização após cancelar contrato de gestante de risco

Operadora de saúde pagará indenização após cancelar contrato de gestante de risco

G1há 21 d
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente de Vitória da Conquista. O contrato foi rescindido unilateralmente durante uma gravidez de alto risco, situação agravada pelo histórico de duas perdas gestacionais da beneficiária.

Rescisão unilateral em gravidez de alto risco

Diagnosticada com trombofilia e diabetes gestacional, a paciente necessitava de repouso, uso diário do medicamento anticoagulante enoxaparina e acompanhamento obstétrico rigoroso até 45 dias após o parto para evitar novo aborto. A decisão confirma a sentença da 2ª Vara Cível local.

Vulnerabilidade e limites das normas da ANS

A relatora, desembargadora Maria da Purificação da Silva, destacou que as normas da ANS e a legislação impõem limites à rescisão de contratos, priorizando a dignidade humana e o direito à vida e à saúde diante da extrema vulnerabilidade emocional e física da consumidora.

Assuntos

  • plano de saúde
  • cancelamento unilateral
  • indenização
  • gestante de alto risco
  • tj-ba
  • vitória da conquista
  • danos morais
  • direito do consumidor

Crédito da apuração original: G1

Ler matéria completa em G1

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