
PEC que altera jornada prevê regras diferenciadas para saúde, segurança e transporte
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
O Senado Federal iniciou a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1. O texto propõe a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida alcança um universo de 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada sob o regime da CLT no Brasil.
Regras especiais para setores essenciais e contínuos
Embora a proposta não exclua categorias específicas, o texto autoriza a aplicação de regimes diferenciados para serviços de funcionamento contínuo, como saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana. Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, modelos como a escala 12x36 poderão ser preservados por meio de negociações e acordos coletivos, desde que respeitados os limites constitucionais e o intervalo intrajornada para alimentação e descanso.
Exceções e categorias não abrangidas pela proposta
A PEC estabelece ainda uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, que poderão ser dispensados do controle tradicional de ponto. Categorias com jornadas já reduzidas por lei, como bancários e atendentes de telemarketing, terão impactos mínimos. Já autônomos, pessoas jurídicas (PJs), microempreendedores individuais (MEIs) e informais não são abrangidos por não estarem sob a CLT.
Impacto na escala 12x36 e negociações coletivas
A advogada trabalhista Elisa Alonso explica que a possibilidade de regimes especiais não anula a proteção aos empregados de setores essenciais. O mecanismo apenas flexibiliza a distribuição dos períodos de trabalho e descanso conforme as necessidades operacionais de cada atividade, sem impor obrigatoriamente a escala padrão de cinco dias de trabalho por dois de folga.
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Crédito da apuração original: G1
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