
Perfuração de poços no Amazonas exige autorização ambiental para evitar penalidades
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
No Amazonas, a perfuração e a utilização de poços tubulares exigem autorização prévia do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), além da outorga para captação de recursos hídricos. O descumprimento das exigências previstas na Lei Estadual nº 3.167/2007 pode resultar em advertências, embargo do poço, suspensão de atividades e multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil.
Regras e penalidades para a captação subterrânea
Entre maio e outubro de 2026, o órgão registrou 209 pedidos no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos. Manaus liderou a demanda com 164 registros, acompanhada por Apuí, com sete, e Canutama, com cinco. O procedimento de regularização visa proteger as fontes de abastecimento contra contaminações e o uso predatório.
Como solicitar a licença ambiental e outorga no Ipaam
Para perfurar, o interessado deve obter a Licença Ambiental Única, com taxas que variam de R$ 148,91 a R$ 5.009,62 e validade de 30 dias, além de pagar R$ 20,49 pela outorga. Ficam dispensados do processo apenas consumos domésticos em núcleos rurais de até 5 mil litros diários por residência, em comunidades de até 51 casas ou 400 habitantes. Os pedidos devem ser formalizados no site do Ipaam.
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Crédito da apuração original: G1
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