
PGE pede ao TSE que rejeite recurso e barre candidatura de Antônia Lúcia
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendando a manutenção do indeferimento da candidatura de Antônia Lúcia (MDB) a deputada federal pelo Acre nas Eleições de 2026. O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, rejeita o recurso da candidata, que obteve 6.127 votos no pleito, mas teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) por improbidade administrativa ligada ao esquema conhecido como "rachadinha".
Parecer da PGE aponta lesão ao patrimônio público
A defesa de Antônia Lúcia sustentou que uma alteração recente na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 219/2025) exige condenação simultânea e expressa na decisão judicial por enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Segundo os advogados, a decisão prévia do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enquadrou a deputada apenas no tipo de enriquecimento ilícito.
Impacto no quociente eleitoral e na bancada do MDB
A PGE, contudo, refutou a tese defensiva. O órgão apontou que a apropriação de salários de assessor nomeado que não desempenhava funções configura, de forma indissociável, tanto enriquecimento ilícito quanto prejuízo aos cofres públicos. O caso tem como relator no TSE o ministro Floriano de Azevedo Marques e deve ser julgado pelo plenário.
Histórico de decisões e condenações judiciais
A Procuradoria também opinou favoravelmente ao ingresso do Diretório Estadual do MDB na ação como assistente simples. O resultado do julgamento interfere no cálculo do quociente eleitoral e na distribuição das vagas: se os votos de Antônia Lúcia forem validados, o partido pode conquistar mais uma cadeira na Câmara dos Deputados, favorecendo Ney Amorim, que somou 22.775 votos; caso sejam anulados, a bancada do MDB permanece inalterada.
A parlamentar acumula outras decisões judiciais desfavoráveis, incluindo condenação em 2025 pela 2ª Vara Federal à perda do cargo e devolução de mais de R$ 138 mil, além de voto do ministro Alexandre de Moraes, no STF, pela condenação por peculato a seis anos e dois meses de prisão.
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Crédito da apuração original: G1
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