
Plataformas digitais devem enviar métricas de Nikolas e Marçal à Justiça Eleitoral
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e o X enviem relatórios a cada seis horas sobre o alcance das publicações do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e de Pablo Marçal até o fim do segundo turno.
Determinação da Justiça Eleitoral às plataformas
A decisão atendeu parcialmente a uma ação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou o uso das redes para beneficiar Flávio Bolsonaro (PL) com informações falsas.
Ação judicial e proibição de impulsionamento
Os documentos devem detalhar visualizações, perfil do público e critérios de recomendação. As empresas também estão proibidas de impulsionar esses conteúdos até o encerramento da votação.
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Crédito da apuração original: G1
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