
Porto Velho garante preferência escolar para dependentes de mulheres agredidas
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Resumo Rapidim · 18% do texto original
Mulheres vítimas de violência doméstica em Porto Velho terão prioridade na matrícula, transferência e rematrícula de filhos e dependentes na rede municipal de ensino. A medida foi estabelecida pela Lei nº 3.490, de 31 de julho de 2026, publicada nesta sexta-feira (16), e começará a valer a partir do ano letivo de 2027.
Critérios e documentos exigidos para a vaga
O benefício contempla responsáveis com guarda provisória ou definitiva de menores que sofreram violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. A solicitação exige comprovação por meio de medida protetiva, relatórios de assistência social ou laudos periciais. Em situações de urgência, a apresentação do boletim de ocorrência garante a vaga imediata, com prazo de 30 dias para a entrega dos demais documentos.
Casos de urgência e prazo para comprovação
As escolas municipais deverão assegurar sigilo absoluto dos dados apresentados, sendo vetada qualquer conduta discriminatória. O descumprimento das regras sujeita a instituição a advertência, multa e comunicação ao Ministério Público em caso de reincidência.
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Crédito da apuração original: G1
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