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Senado debate inclusão da maioridade penal na PEC da Segurança Pública

Senado debate inclusão da maioridade penal na PEC da Segurança Pública

G1há 10 d
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O plenário do Senado analisa nesta quinta-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A oposição busca aprovar, por meio de votação em separado, a inclusão da redução da maioridade penal no texto, medida que ficou de fora do parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Propostas em debate no plenário do Senado

Apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) e assinada também por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a emenda propõe fixar a responsabilidade criminal em 16 anos como regra geral e em 14 anos para casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e organização criminosa. A oposição sustenta que a medida visa coibir o aliciamento de jovens por facções. Em reação, o líder do PT no Senado, Camilo Santana (CE), protocolou uma sugestão mais restrita, que reduz a idade para 16 anos apenas em crimes hediondos.

Alertas sobre superlotação e sistema socioeducativo

A bancada governista e especialistas são contrários à mudança ampla, argumentando que a medida agravaria a superlotação prisional, ampliaria o contato de jovens com facções e violaria garantias constitucionais. Representantes do setor, como o juiz Rafael Cardozo, presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV), e Mariana Araújo, do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDEC), defendem que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já assegura a devida responsabilização por meio do sistema socioeducativo, sob a ótica da proteção integral.

Histórico da responsabilidade criminal no Brasil

O tema retoma uma discussão de mais de dois séculos no país. O Brasil já adotou a punição a partir dos 7 anos no período colonial, sob as Ordenações Filipinas, e utilizou critérios de discernimento para idades entre 8, 9 e 14 anos durante o Império e a República Velha. O limite de 18 anos vigora desde o Código Penal de 1940 e foi consolidado na Constituição de 1988.

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  • superlotação prisional
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Crédito da apuração original: G1

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