
STF valida pagamento de horas extras a policiais penais de Santa Catarina
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Resumo Rapidim · 18% do texto original
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os policiais penais de Santa Catarina têm direito ao recebimento de horas extras quando não for possível usufruir da folga compensatória no prazo legal. O julgamento analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Policiais Penais do Brasil contra a Lei Complementar Estadual nº 774/2021, que fixava a remuneração por subsídio e extinguia o benefício.
Decisão do STF e a compensação de jornada
A legislação catarinense estabelece escalas de 24 horas de serviço por 72 ou 96 horas de descanso, exigindo compensação em até três meses caso o servidor ultrapasse o limite de sete plantões mensais.
Regras da escala de trabalho em Santa Catarina
O relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que a regra do subsídio não é absoluta e não cobre o trabalho excedente. Para o magistrado, o pagamento pelo serviço extraordinário é uma garantia constitucional e deve ser quitado em dinheiro sempre que a concessão de folga for inviabilizada.
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Crédito da apuração original: G1
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