
STJ desclassifica crime de motorista sem habilitação que matou mulher na BR-153
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício e desclassificou a acusação contra Vitor Gomes Alves de Paula, de 22 anos, de homicídio qualificado com dolo eventual para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Com a decisão monocrática do ministro Ribas Dantas, o processo deixa de tramitar no Tribunal do Júri e retorna ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína, no Tocantins.
Decisão afasta júri popular e fixa homicídio culposo
O caso refere-se ao atropelamento ocorrido em 22 de março de 2025, no quilômetro 144 da BR-153, que resultou na morte da motociclista Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos. A jovem, que deixou dois filhos de seis e nove anos, se deslocava para o trabalho quando teve a traseira de sua moto atingida pela BMW conduzida pelo acusado. Com a colisão, a vítima foi arremessada para fora da pista e o carro capotou.
Circunstâncias do atropelamento na BR-153
Conforme a Polícia Civil, Vitor dirigia a cerca de 200 km/h, não possuía Carteira Nacional de Habilitação e recusou o teste do bafômetro. O condutor e outros dois ocupantes haviam saído de uma boate pouco antes da colisão. O responsável pelo veículo, um jovem de 20 anos que estava no banco de passageiro, foi autuado em processo separado por entregar a direção a pessoa inabilitada.
Entendimento do STJ sobre dolo eventual
Ao analisar o pedido, o ministro Ribas Dantas sustentou que excesso de velocidade e suposta embriaguez demonstram desrespeito às normas de trânsito, mas não comprovam dolo eventual sem elementos adicionais, como racha ou fuga. A defesa do acusado declarou em nota que a decisão judicial restabelece a correta aplicação da lei penal ao delimitar a competência do magistrado togado para o julgamento.
Assuntos
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Crédito da apuração original: G1
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