
STJ obriga seguradora a cobrir gastos de passageiro que sofreu queda prévia ao voo
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Chubb Seguros Brasil deve custear as despesas médicas de Jacome Barbosa da Cruz, que precisou de atendimento de emergência no México após se lesionar antes do embarque.
Decisão unânime da Terceira Turma do STJ
O consumidor contratou o seguro em 28 de agosto de 2021 e, em 15 de setembro, caiu de uma escada e machucou os joelhos. Quatro dias depois, viajou ao exterior, onde o agravamento das dores resultou em exames e cirurgia no dia 23 de setembro. Em primeira instância, a Justiça fixou o reembolso em R$ 8.950,15, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o pagamento por considerar o problema preexistente.
Acidente antes do embarque e histórico do caso
Ao reverter o entendimento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não houve má-fé do segurado e ressaltou que a empresa não exigiu exames médicos prévios, além de prever cobertura para crises emergenciais. O caso retornará ao TJ-RS para fixação do valor do ressarcimento.
Assuntos
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Crédito da apuração original: G1
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