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STJ obriga seguradora a cobrir gastos de passageiro que sofreu queda prévia ao voo

STJ obriga seguradora a cobrir gastos de passageiro que sofreu queda prévia ao voo

G1há 5 d
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Chubb Seguros Brasil deve custear as despesas médicas de Jacome Barbosa da Cruz, que precisou de atendimento de emergência no México após se lesionar antes do embarque.

Decisão unânime da Terceira Turma do STJ

O consumidor contratou o seguro em 28 de agosto de 2021 e, em 15 de setembro, caiu de uma escada e machucou os joelhos. Quatro dias depois, viajou ao exterior, onde o agravamento das dores resultou em exames e cirurgia no dia 23 de setembro. Em primeira instância, a Justiça fixou o reembolso em R$ 8.950,15, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o pagamento por considerar o problema preexistente.

Acidente antes do embarque e histórico do caso

Ao reverter o entendimento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não houve má-fé do segurado e ressaltou que a empresa não exigiu exames médicos prévios, além de prever cobertura para crises emergenciais. O caso retornará ao TJ-RS para fixação do valor do ressarcimento.

Assuntos

  • stj
  • seguro viagem
  • seguradora
  • nancy andrighi
  • direito do consumidor
  • reembolso médico
  • cobertura de emergência
  • decisão judicial

Crédito da apuração original: G1

Ler matéria completa em G1

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