
Supremo valida semana de 30 horas para profissionais da enfermagem em Americana
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Resumo Rapidim · 16% do texto original
O Supremo Tribunal Federal validou uma lei municipal e determinou a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais de 293 profissionais de enfermagem concursados em Americana, no interior de São Paulo. A decisão unânime, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, manteve os salários integrais da categoria e derrubou uma determinação anterior do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Decisão do STF e autonomia municipal
A legislação foi aprovada em março de 2014, mas entrou em vigor apenas em janeiro de 2023, após decreto do prefeito Chico Sardelli. Em julho de 2025, o Ministério Público paulista contestou a norma, alegando que diminuir a carga horária sem corte proporcional de remuneração violava princípios da administração pública e gerava vantagem indevida. O tribunal estadual acolheu a ação e ordenou o retorno às 40 horas, levando a prefeitura a recorrer ao STF.
Disputa jurídica e histórico da legislação
Ao restabelecer a validade da lei, Gilmar Mendes destacou que o município possui autonomia para definir o regime jurídico de seus servidores e que cabe ao chefe do Poder Executivo local dispor sobre a organização administrativa e a jornada do funcionalismo público.
Profissionais beneficiados na rede de saúde
A medida beneficia 50 enfermeiros, 169 técnicos, 72 auxiliares e dois auxiliares de enfermagem do trabalho, que atuam em 36 unidades de saúde municipais. A Prefeitura de Americana informou que já realiza os trâmites administrativos necessários para aplicar a nova carga horária aos servidores efetivos.
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Crédito da apuração original: G1
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