
TJMG isenta montadora de ressarcir motorista após dano por combustível ruim
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Resumo Rapidim · 17% do texto original
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que isenta a Volkswagen do Brasil e uma concessionária de Nova Serrana de indenizar o proprietário de uma caminhonete Amarok V6, modelo 2019. O motorista pleiteava o ressarcimento de R$ 26 mil pelo reparo do veículo, que sofreu perda de potência e pane mecânica em Belo Horizonte, em maio de 2021.
Laudo pericial apontou contaminação do combustível
O laudo pericial apontou que os danos na bomba de alta pressão e no sistema de injeção decorreram do uso de combustível de baixa qualidade, contaminado por água ou solventes, o que descartou a hipótese de vício oculto de fabricação.
Decisão do TJMG valida recusa de cobertura da garantia
O relator do recurso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, considerou legítima a recusa de cobertura pela garantia. O magistrado concluiu que o problema teve causa externa, atribuível ao consumidor ou ao fornecedor do combustível, afastando a responsabilidade civil da montadora e da revendedora.
Assuntos
- combustível adulterado
- garantia de veículo
- tjmg
- volkswagen amarok
- vício oculto
- sistema de injeção
- direito do consumidor carros
- combustível de má qualidade
Crédito da apuração original: G1
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