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TJMG isenta montadora de ressarcir motorista após dano por combustível ruim

TJMG isenta montadora de ressarcir motorista após dano por combustível ruim

G1há 2 h
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A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que isenta a Volkswagen do Brasil e uma concessionária de Nova Serrana de indenizar o proprietário de uma caminhonete Amarok V6, modelo 2019. O motorista pleiteava o ressarcimento de R$ 26 mil pelo reparo do veículo, que sofreu perda de potência e pane mecânica em Belo Horizonte, em maio de 2021.

Laudo pericial apontou contaminação do combustível

O laudo pericial apontou que os danos na bomba de alta pressão e no sistema de injeção decorreram do uso de combustível de baixa qualidade, contaminado por água ou solventes, o que descartou a hipótese de vício oculto de fabricação.

Decisão do TJMG valida recusa de cobertura da garantia

O relator do recurso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, considerou legítima a recusa de cobertura pela garantia. O magistrado concluiu que o problema teve causa externa, atribuível ao consumidor ou ao fornecedor do combustível, afastando a responsabilidade civil da montadora e da revendedora.

Assuntos

  • combustível adulterado
  • garantia de veículo
  • tjmg
  • volkswagen amarok
  • vício oculto
  • sistema de injeção
  • direito do consumidor carros
  • combustível de má qualidade

Crédito da apuração original: G1

Ler matéria completa em G1

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